Projeto de Lei

PL 4127/2025

Institui percentual mínimo de vagas de estágio, em órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinadas a estudantes de cursos com foco em gestão e planejamento transversal, e estabelece diretrizes para formação prática aplicada, sem prejuízo dos controles estatais, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Aguardando Parecer Em CE Apresentada em 20 de ago de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Educação

Palavras-chave

Órgão públicoreservavagaEstágio (educação)estudanteGestão TransversalAdministração Públicadiretrizes.

Tramitação 7 andamentos

  1. 09 de dez, 18:42CEAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/11/2025 a 09/12/2025). Não foram apresentadas emendas.

  2. 18 de nov, 00:00CEAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/11/2025)

  3. 17 de nov, 16:24CEAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).

  4. 22 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.

  5. 22 de set, 14:18CEAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pela CE.

  6. 19 de set, 12:17MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões de Educação; Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 20 de ago, 14:56MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4127/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui percentual mínimo de vagas de estágio, em órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinadas a estudantes de cursos com foco em gestão e planejamento transversal, e estabelece diretrizes para formação prática aplicada, sem prejuízo dos controles estatais, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
09 de dez, 18:42 · Encerramento de Prazo