Projeto de Lei
Estabelece a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade para as pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
21 de mai, 00:00CASPTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 1588/2020, ao qual esta proposição está apensada.
04 de abr, 13:39CASPTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-11095/2018
02 de fev, 21:38MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4531/2021.
Documento10 de mar, 10:50CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-11095/2018
13 de mar, 16:13CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
13 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/20 PÁG 74
Documento12 de mar, 13:37MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-11095/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento27 de fev, 14:30MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 418/2020, pelo Deputado Fernando Borja (AVANTE/MG), que "Estabelece a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade para as pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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