Projeto de Lei
Altera o Código de Processo Civil para dispor que não são devidas custas processuais no cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais.
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Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
29 de ago, 14:24MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apensação
Apensação da proposição PL-2750/2025 à proposição PL-4188/2024.
29 de ago, 14:21MESAAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2750/2025.
Documento27 de nov, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/11/2024.
27 de nov, 14:08CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CFT.
22 de nov, 16:36MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento31 de out, 10:24MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4188/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sergio Souza (MDB/PR), que "Altera o Código de Processo Civil para dispor que não são devidas custas processuais no cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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