Projeto de Lei
Inclui a Ordem dos Advogados do Brasil como órgão da execução penal e como membro integrante do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e dispõe sobre suas atribuições no sistema de execução penal.
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Altera a Lei nº 7.210, de 11 de Julho de 1984.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Penal e Processual Penal, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
29 de out, 19:15CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
28 de out, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
27 de out, 17:27MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento25 de ago, 10:34MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4191/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Inclui a Ordem dos Advogados do Brasil como órgão da execução penal e como membro integrante do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e dispõe sobre suas atribuições no sistema de execução penal".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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