Projeto de Lei
Altera o art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a forma e o momento de pagamento da remuneração das férias.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de jul, 18:22MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4214/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a forma e o momento de pagamento da remuneração das férias".
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