Projeto de Lei
Dispõe sobre a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, permitindo a dedução integral dos gastos com instrução do próprio contribuinte e de seus dependentes, dando nova redação à alínea "b" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 1995, alterada pelo art. 3º da Lei nº 11.482, de 2007.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de mar, 15:51CFTTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
04 de dez, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
12 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
15 de jul, 16:14CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-131/2007
20 de ago, 16:26CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
20 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
16 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 17/08/2012
16 de ago, 12:23MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-131/2007.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Documento02 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 03/08/12 PÁG 27949 COL 01.
Documento02 de ago, 10:27PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4257/2012, pelo Deputado Vilson Covatti (PP-RS), que: "Dispõe sobre a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, permitindo a dedução integral dos gastos com instrução do próprio contribuinte e de seus dependentes, dando nova redação à alínea "b" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 1995, alterada pelo art. 3º da Lei nº 11.482, de 2007".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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