Projeto de Lei
Acrescenta o parágrafo 3º no artigo 22 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para dispor que a audiência de conciliação será preferencialmente virtual por meio de recursos tecnológicos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
25 de set, 09:33CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
22 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.
21 de set, 11:24MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2717/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento05 de set, 19:09MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4345/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Abilio Brunini (PL/MT), que "Acrescenta o parágrafo 3º no artigo 22 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para dispor que a audiência de conciliação será preferencialmente virtual por meio de recursos tecnológicos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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