Projeto de Lei

PL 4345/2023

Acrescenta o parágrafo 3º no artigo 22 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para dispor que a audiência de conciliação será preferencialmente virtual por meio de recursos tecnológicos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Tramitando em Conjunto Em CTRAB Apresentada em 05 de set de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoLei dos Juizados Especiais Cíveis e CriminaiscritérioAudiência de conciliaçãomodo virtual.

Tramitação 4 andamentos

  1. 25 de set, 09:33CTRABTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CTRAB.

  2. 22 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.

  3. 21 de set, 11:24MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2717/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 05 de set, 19:09MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4345/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Abilio Brunini (PL/MT), que "Acrescenta o parágrafo 3º no artigo 22 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para dispor que a audiência de conciliação será preferencialmente virtual por meio de recursos tecnológicos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CTRAB
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 2717/2020
Último andamento
25 de set, 09:33 · Recebimento