Projeto de Lei

PL 4422/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de profissionais da área de saúde e de Unidade de Terapia Intensiva móvel durante a realização de testes de aptidão física (TAF) em concursos públicos, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

Aguardando Encaminhamento Em CCP Apresentada em 12 de set de 20230 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Saúde

Palavras-chave

Obrigatoriedadepresençaprofissional de saúdeUnidade de terapia intensiva móvelrealizaçãoTeste de aptidão física (TAF)concurso público.

Tramitação 4 andamentos

  1. 22 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.

  2. 22 de set, 16:27CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  3. 22 de set, 07:10MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2000/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 12 de set, 18:50MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4422/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alexandre Guimarães (REPUBLIC/TO), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de profissionais da área de saúde e de Unidade de Terapia Intensiva móvel durante a realização de testes de aptidão física (TAF) em concursos públicos, no âmbito da administração pública federal direta e indireta".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 2000/2015
Último andamento
22 de set, 00:00 · Publicação de Proposição