Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de profissionais da área de saúde e de Unidade de Terapia Intensiva móvel durante a realização de testes de aptidão física (TAF) em concursos públicos, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
22 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.
22 de set, 16:27CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
22 de set, 07:10MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2000/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento12 de set, 18:50MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4422/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alexandre Guimarães (REPUBLIC/TO), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de profissionais da área de saúde e de Unidade de Terapia Intensiva móvel durante a realização de testes de aptidão física (TAF) em concursos públicos, no âmbito da administração pública federal direta e indireta".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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