Projeto de Lei
Altera o artigo 33 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para aumentar a penalidade prevista no § 4º, criar o § 6º e o § 7º, e estabelecer sanções para os institutos de pesquisa que divulgarem resultados incorretos próximos às eleições.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 103
Documento13 de mar, 15:05MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2636/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documento18 de nov, 18:52MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4422/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera o artigo 33 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para aumentar a penalidade prevista no § 4º, criar o § 6º e o § 7º, e estabelecer sanções para os institutos de pesquisa que divulgarem resultados incorretos próximos às eleições".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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