Projeto de Lei

PL 4422/2024

Altera o artigo 33 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para aumentar a penalidade prevista no § 4º, criar o § 6º e o § 7º, e estabelecer sanções para os institutos de pesquisa que divulgarem resultados incorretos próximos às eleições.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 18 de nov de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Palavras-chave

AlteraçãoLei das Eleições (1997)aumento da penainstituto de pesquisaempresaentidadedivulgaçãofraudepesquisa eleitoralpesquisa de opiniãoopinião públicaperíodo pré-eleitoraldivergênciaresultado eleitoralobrigatoriedadeindenizaçãosuspensão temporária de serviçosaumentoconfiabilidadeenfrentamentomanipulação de resultado.

Tramitação 3 andamentos

  1. 14 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 103

    Documento
  2. 13 de mar, 15:05MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2636/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

    Documento
  3. 18 de nov, 18:52MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4422/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera o artigo 33 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para aumentar a penalidade prevista no § 4º, criar o § 6º e o § 7º, e estabelecer sanções para os institutos de pesquisa que divulgarem resultados incorretos próximos às eleições".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 2636/2022
Último andamento
14 de mar, 00:00 · Publicação de Proposição