Projeto de Lei
Acrescenta § 5º ao art. 319 do Decreto-lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e § 2º ao art. 20 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa para dispor que a suspensão do exercício de função pública de titular de mandato eletivo só possa ser determinado por órgão judicial colegiado.
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Classificação da Câmara: Administração Pública, Política, Partidos e Eleições, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de set, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), para o PL 2521/2015, ao qual esta proposição está apensada.
16 de mai, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), para o PL 2521/2015, ao qual esta proposição está apensada.
07 de nov, 14:36CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2521/2015
26 de out, 00:00CASPTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC-DF), para o PL 2521/2015, ao qual esta proposição está apensada.
14 de abr, 14:44CASPTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-2521/2015
10 de mar, 10:54CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
22 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/12/2020.
21 de dez, 10:19MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2521/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento02 de set, 10:45MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4427/2020, pelo Deputado Marcelo Ramos (PL/AM), que "Acrescenta § 5º ao art. 319 do Decreto-lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e § 2º ao art. 20 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa para dispor que a suspensão do exercício de função pública de titular de mandato eletivo só possa ser determinado por órgão judicial colegiado".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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