Projeto de Lei
Inclui no Calendário Turístico Nacional a Peregrinação ao Santuário de Nossa Senhora Divina Pastora, no município de Divina Pastora, Estado de Sergipe.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Arte, Cultura e Religião, Turismo, Homenagens e Datas Comemorativas
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de fev, 12:29CTURAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CTUR.
26 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 718
Documento21 de fev, 16:50MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Turismo e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento19 de nov, 12:07MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4442/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Icaro de Valmir (PL/SE), que "Inclui no Calendário Turístico Nacional a Peregrinação ao Santuário de Nossa Senhora Divina Pastora, no município de Divina Pastora, Estado de Sergipe. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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