Projeto de Lei
Veda a exigência de carta de fiança aos candidatos a empregos regidos pela CLT. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Veda a exigência de carta de fiança aos candidatos a empregos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de out, 00:00MESAArquivada
Arquivamento
Arquivada, nos termos do art.3º da Resolução n. 33/2022. Publique-se.
31 de mai, 00:00CCPArquivada
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 01/06/12 PAG 20016 COL 01, Letra E.
Documento23 de mai, 15:52CCPArquivada
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
22 de mai, 14:30CCJCArquivada
Aprovação
Aprovado o Parecer.
02 de dez, 16:32CCJCArquivada
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, Dep. Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da ementa, com emendas redacionais, do caput e do § 1º do art. 443-A, constantes do art. 1º, e do art. 2º do Substitutivo do Senado Federal; e pela inconstitucionalidade do § 2º do art. 443-A, constante do art. 1º do Substitutivo.
Documento02 de dez, 16:32CCJCArquivada
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, PSS 2 CCJC, pelo Dep. Zenaldo Coutinho
Documento11 de nov, 00:00CCJCArquivada
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Zenaldo Coutinho (PSDB-PA)
21 de out, 14:27CCJCArquivada
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, Dep. Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), pela: 1) constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da ementa do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 45-D, de 1999, suprimindo-se a expressão "e dá outras providências"; 2) constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do caput e do § 1º do art. 443-A introduzido à Consolidação das Leis do Trabalho pelo art. 1º do substitutivo; 3) inconstitucionalidade do § 2º do art. 443-A introduzido à Consolidação das Leis do Trabalho pelo art. 1º do substitutivo; deve-se, em consequência, para adequar à técnica legislativa, renumerar o § 1º, proposto pelo Senado, para parágrafo único; 4) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do art. 2º do substitutivo do Senado Federal.
Documento21 de out, 14:27CCJCArquivada
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, PSS 1 CCJC, pelo Dep. Zenaldo Coutinho
Documento30 de set, 00:00CCJCArquivada
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Zenaldo Coutinho (PSDB-PA)
25 de set, 11:41CCJCArquivada
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
23 de set, 10:00CTRABArquivada
Aprovação
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
03 de set, 14:04CTRABArquivada
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Vicentinho (PT-SP), pela aprovação.
Documento03 de set, 14:04CTRABArquivada
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 3 CTASP, pelo Dep. Vicentinho
Documento07 de ago, 00:00CTRABArquivada
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Vicentinho (PT-SP)
07 de ago, 11:23CTRABArquivada
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CTASP, pelo Dep. Vicentinho
Documento10 de jul, 00:00CTRABArquivada
Designação de Relator(a)
Designado Relator o Dep. Vicentinho (PT-SP)
25 de jun, 16:23CTRABArquivada
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
25 de jun, 00:00CCPArquivada
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 26 06 09 PAG 32186 COL 02, Letra D.
Documento23 de jun, 15:20MESAArquivada
Distribuição
(Substitutivo do Senado Federal)Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária
Documento19 de jun, 16:30PLENArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação da EMS 45/1999, do Senado Federal, que "substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 103, de 2005 (PL nº 45, de 1999, na Casa de origem), que “Veda a exigência de carta de fiança aos candidatos a empregos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT”.Substitua-se o Projeto pelo seguinte:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a vedação de exigência de carta de fiança aos candidatos a empregos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e dá outras providências."
Documento19 de jun, 00:00MESAArquivada
Recebimento
Recebido o Ofício 966/09, que comunica à Câmara dos Deputados que o Senado Federal aprovou, em revisão, nos termos do substitutivo em anexo, o Projeto de Lei da Câmara nº 103, de 2005 (PL nº 45, de 1999, nessa Casa), que "Veda a exigência de carta de fiança aos candidatos a empregos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT", que ora encaminho para apreciação dessa Casa.
Documento14 de out, 00:00MESAArquivada
Remessa ao Senado Federal
Remessa ao Senado Federal, através do Of PS-GSE/527/05.
05 de out, 10:00CCJCArquivada
Aprovação da Redação Final
Aprovada a Redação Final por Unanimidade
29 de set, 12:37CCJCArquivada
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF 1 CCJC, pelo Dep. Darci Coelho
Documento29 de set, 00:00CCJCArquivada
Designação de Relator(a)
Designado Relator da Redação Final, Dep. Darci Coelho (PP-TO)
08 de set, 10:34CCJCArquivada
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
05 de set, 18:56MESAArquivada
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 1694/2005 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
02 de set, 00:00MESAArquivada
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo para Recurso.
26 de ago, 00:00MESAArquivada
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do artigo 58 do RICD (05 sessões ordinárias), a partir de 29/08/2005.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.