Projeto de Lei
Cria o Fundo de Prevenção ao Tráfico Humano e Exploração Sexual Infantil na região do Marajó, no Estado do Pará, doravante denominado “Fundo Marajó Sem Exploração” e dá outras providências.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
30 de mar, 11:20CPOVOSAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Airton Faleiro (PT-PA).
08 de abr, 10:50CPOVOSAguardando Parecer
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
19 de mar, 14:00CPOVOSAguardando Parecer
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Hélio Leite, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 01/01/2025)
20 de dez, 12:40CPOVOSAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/12/2024 a 20/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
13 de dez, 00:00CPOVOSAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/12/2024)
12 de dez, 00:00CPOVOSAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Hélio Leite (UNIÃO-PA)
21 de mar, 10:06CPOVOSAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CPOVOS.
12 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2024 PAG 386
Documento12 de mar, 14:36MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento27 de fev, 16:22MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 452/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Cria o Fundo de Prevenção ao Tráfico Humano e Exploração Sexual Infantil na região do Marajó, no Estado do Pará, doravante denominado “Fundo Marajó Sem Exploração” e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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