Projeto de Lei

PL 4591/2012

Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Transformado em Norma Jurídica Em MESA Apresentada em 23 de out de 20120 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública

Palavras-chave

Composiçãofuncionamentocompetênciaconselho superiorJustiça do Trabalho.

Tramitação 64 andamentos

  1. 27 de mar, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Apresentação de Proposição

    Recebido Ofício nº 120/2024-SF que comunica restituição de autógrafo do PL 4591/2012 (CD), sancionado.

    Documento
  2. 20 de mar, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Transformação em Norma Jurídica

    Transformado na Lei Ordinária 14824/2024. DOU 21/03/24 PÁG 01 COL 01.

  3. 29 de fev, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Apresentação de Proposição

    Recebido Ofício nº 39/2024-SF que comunica remessa do PL 4591/2012 à sanção.

    Documento
  4. 16 de mar, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Remessa ao Senado Federal

    Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 46/2023/SGM-P

    Documento
  5. 16 de mar, 18:24MESATransformado em Norma Jurídica

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela Câmara dos Deputados.

    Documento
  6. 15 de mar, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Recebimento - Relator(a)

    Apresentação da Redação Final n. 1 PLEN, pelo Deputado Mersinho Lucena (PP/PB).

    Documento
  7. 15 de mar, 13:55PLENTransformado em Norma Jurídica

    Encaminhamento (Plenário)

    A Matéria vai ao Senado Federal (PL 4.591-C/2012).

  8. 15 de mar, 00:00PLENTransformado em Norma Jurídica

    Aprovação de Proposição (Plenário)

    Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB).

    Documento
  9. 15 de mar, 13:55PLENTransformado em Norma Jurídica

    Votação (Plenário)

    Votação da Redação Final.

  10. 15 de mar, 13:55PLENTransformado em Norma Jurídica

    Prejudicialidade (Plenário)

    Prejudicado o DTQ 1: Bloco Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil: Emenda de Plenário n. 1 (art. 161, II).

  11. 15 de mar, 13:55PLENTransformado em Norma Jurídica

    Rejeição de Proposição (Plenário)

    Rejeitada a Emenda de Plenário.

  12. 15 de mar, 13:55PLENTransformado em Norma Jurídica

    Votação (Plenário)

    Votação da Emenda de Plenário, com parecer pela rejeição.

  13. 15 de mar, 13:55PLENTransformado em Norma Jurídica

    Aprovação de Proposição (Plenário)

    Aprovadas as Emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

  14. 15 de mar, 13:55PLENTransformado em Norma Jurídica

    Votação (Plenário)

    Votação das Emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com parecer pela aprovação.

  15. 15 de mar, 13:55PLENTransformado em Norma Jurídica

    Aprovação de Proposição (Plenário)

    Aprovado o Projeto de Lei nº 4.591, de 2012.

  16. 15 de mar, 13:55PLENTransformado em Norma Jurídica

    Votação (Plenário)

    Votação em turno único.

  17. 15 de mar, 13:55PLENTransformado em Norma Jurídica

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1; e, no mérito, pela rejeição.

    Documento
  18. 15 de mar, 14:00PLENTransformado em Norma Jurídica

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB), para proferir Parecer à Emenda de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  19. 15 de mar, 13:55PLENTransformado em Norma Jurídica

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB), pela Comissão de Trabalho, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1.

    Documento
  20. 15 de mar, 14:00PLENTransformado em Norma Jurídica

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB), para proferir Parecer à Emenda de Plenário pela Comissão de Trabalho.

  21. 15 de mar, 13:55PLENTransformado em Norma Jurídica

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB), pela Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1.

    Documento
  22. 15 de mar, 14:00PLENTransformado em Norma Jurídica

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB), para proferir Parecer à Emenda de Plenário pela Comissão de Administração e Serviço Público.

  23. 15 de mar, 13:55PLENTransformado em Norma Jurídica

    Acessórios

    O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário n° 1.

  24. 15 de mar, 13:55PLENTransformado em Norma Jurídica

    Encerramento de Discussão

    Encerrada a discussão.

  25. 15 de mar, 13:55PLENTransformado em Norma Jurídica

    Discussão (Plenário)

    Discussão em turno único.

  26. 15 de mar, 00:00PLENTransformado em Norma Jurídica

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB)

  27. 14 de mar, 13:55PLENAguardando Deliberação

    Encerramentos

    Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.

  28. 14 de mar, 13:55PLENAguardando Deliberação

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 672/2023.

  29. 14 de mar, 13:55PLENAguardando Deliberação

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Aprovado requerimento n. 672/2023 do Sr. André Fufuca que nos termos do art. 154, II, do Regimento Interno, requeremos urgência para o Projeto de Lei nº 4591/2012, que “Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e dá outras providências”.

  30. 14 de mar, 17:02MESATransformado em Norma Jurídica

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 154, II, do RICD) n. 672/2023, pelo Deputado André Fufuca (PP/MA) e outros, que "Nos termos do art. 154, II, do Regimento Interno, requeremos urgência para o Projeto de Lei nº 4591/2012, que “Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e dá outras providências”".

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 14 de mar de 2023REQ 672/2023Urgência (Art. 154, II, do RICD)

    André Fufuca (PP)·Adolfo Viana (PSDB)·Zeca Dirceu (PT)·Felipe Carreras (PSB)·André Figueiredo (PDT)

    Nos termos do art. 154, II, do Regimento Interno, requeremos urgência para o Projeto de Lei nº 4591/2012, que “Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e dá outras providências”.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Transformado em Norma Jurídica
Órgão
MESA
Regime
Urgência (Art. 154, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
27 de mar, 00:00 · Apresentação de Proposição