Projeto de Lei

PL 4605/2025

Altera o art. 311-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para instituir a penalidade de inabilitação para participação em novos certames.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 16 de set de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)Crime contra a fé públicaprazoproibiçãocondenadofraudeconcurso públicoExame vestibularprocesso seletivo.

Tramitação 4 andamentos

  1. 29 de out, 19:18CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 28 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.

  3. 28 de out, 13:09MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 16 de set, 16:47MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4605/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 311-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para instituir a penalidade de inabilitação para participação em novos certames".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
29 de out, 19:18 · Recebimento