Projeto de Lei
Altera a Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), para dispor sobre a segurança nos transportes públicos como atribuições mínimas dos órgãos gestores dos entes federativos.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de abr, 20:49CVTAguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/03/2024 a 23/04/2024). Não foram apresentadas emendas.
28 de mar, 00:00CVTAguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/04/2024)
27 de mar, 00:00CVTAguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Expedição de Documento
Designado relator Dep. Luiz Fernando Faria (PSD-MG).
Documento27 de mar, 00:00CVTAguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luiz Fernando Faria (PSD-MG)
10 de out, 16:04CVTAguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Recebimento
Recebimento pela CVT.
09 de out, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2023.
09 de out, 15:25MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Viação e Transportes; Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento26 de set, 15:38MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4658/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG), que "Altera a Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), para dispor sobre a segurança nos transportes públicos como atribuições mínimas dos órgãos gestores dos entes federativos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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