Projeto de Lei
Altera os artigos 63 e 64, I, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir as contravenções penais como causa de reincidência e excluir o cômputo do período de prova da suspensão ou do livramento condicional; cria a vedação a substituição de pena privativa de liberdade por multa quando estas forem cominadas cumulativamente.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de mai, 17:31MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apensação
Apensação da proposição PL-1249/2025 à proposição PL-4770/2024.
09 de mai, 17:14MESAAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1249/2025.
Documento14 de mar, 17:32CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
28 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/03/2025 PÁG 422.
Documento21 de fev, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento09 de dez, 15:55MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4770/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Altera os artigos 63 e 64, I, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir as contravenções penais como causa de reincidência e excluir o cômputo do período de prova da suspensão ou do livramento condicional; cria a vedação a substituição de pena privativa de liberdade por multa quando estas forem cominadas cumulativamente. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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