Projeto de Lei

PL 4770/2024

Altera os artigos 63 e 64, I, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir as contravenções penais como causa de reincidência e excluir o cômputo do período de prova da suspensão ou do livramento condicional; cria a vedação a substituição de pena privativa de liberdade por multa quando estas forem cominadas cumulativamente.

Aguardando Designação de Relator(a) Em MESA Apresentada em 09 de dez de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)inclusãoContravenção penalSentença condenatóriaReincidênciaLivramento condicionalsubstituiçãoPena privativa de liberdadeMulta.

Tramitação 6 andamentos

  1. 09 de mai, 17:31MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apensação

    Apensação da proposição PL-1249/2025 à proposição PL-4770/2024.

  2. 09 de mai, 17:14MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-1249/2025.

    Documento
  3. 14 de mar, 17:32CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  4. 28 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/03/2025 PÁG 422.

    Documento
  5. 21 de fev, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 09 de dez, 15:55MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4770/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Altera os artigos 63 e 64, I, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir as contravenções penais como causa de reincidência e excluir o cômputo do período de prova da suspensão ou do livramento condicional; cria a vedação a substituição de pena privativa de liberdade por multa quando estas forem cominadas cumulativamente. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
MESA
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
09 de mai, 17:31 · Apensação