Projeto de Lei

PL 4773/2024

Estabelece que as medidas cautelares decretadas por juízo incompetente podem ser ratificadas ou renovadas pelo juízo competente

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 09 de dez de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Altera o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941

Temas

Classificação da Câmara: Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Processo Penal (1941)Medida cautelarincompetênciaJuízoratificaçãoTribunal competenteCompetência jurisdicionalSegurança jurídica.

Tramitação 4 andamentos

  1. 14 de mar, 17:34CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 28 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/03/2025 PÁG 426.

    Documento
  3. 21 de fev, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 09 de dez, 16:54MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4773/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG), que "Estabelece que as medidas cautelares decretadas por juízo incompetente podem ser ratificadas ou renovadas pelo juízo competente".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
14 de mar, 17:34 · Recebimento