Projeto de Lei
Estabelece que as medidas cautelares decretadas por juízo incompetente podem ser ratificadas ou renovadas pelo juízo competente
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Altera o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de mar, 17:34CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
28 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/03/2025 PÁG 426.
Documento21 de fev, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento09 de dez, 16:54MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4773/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG), que "Estabelece que as medidas cautelares decretadas por juízo incompetente podem ser ratificadas ou renovadas pelo juízo competente".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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