Projeto de Lei

PL 4798/2026

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para vedar a aplicação das medidas administrativas de remoção e de retenção de veículo quando a falta de licenciamento decorrer exclusivamente de débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pelo prazo de 90 (noventa) dias contado do vencimento da cota única ou da última parcela do imposto.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) Em MESA Apresentada em 28 de jul0 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Jorge Araújo

Temas

Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

alteraçãoCódigo de Trânsito Brasileiro (1997)proibiçãoMedida administrativa de trânsitoRemoção de veículoretençãoausênciaLicenciamento anual veicularVeículo não licenciadoDébito tributárioImposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Tramitação 1 andamento

  1. 28 de jul, 10:49MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4798/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jorge Araújo (PP/BA), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para vedar a aplicação das medidas administrativas de remoção e de retenção de veículo quando a falta de licenciamento decorrer exclusivamente de débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pelo prazo de 90 (noventa) dias contado do vencimento da cota única ou da última parcela do imposto".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
28 de jul, 10:49 · Apresentação de Proposição