Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para vedar a aplicação das medidas administrativas de remoção e de retenção de veículo quando a falta de licenciamento decorrer exclusivamente de débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pelo prazo de 90 (noventa) dias contado do vencimento da cota única ou da última parcela do imposto.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
28 de jul, 10:49MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4798/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jorge Araújo (PP/BA), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para vedar a aplicação das medidas administrativas de remoção e de retenção de veículo quando a falta de licenciamento decorrer exclusivamente de débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pelo prazo de 90 (noventa) dias contado do vencimento da cota única ou da última parcela do imposto".
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