Projeto de Lei
Estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), prevista na Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), prevista no inciso XIV do art. 6° da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, às pessoas portadoras de qualquer um dos tipos de distonia.
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Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de mar, 09:43CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
06 de mar, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025 PAG 88
Documento21 de fev, 16:50MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento10 de dez, 18:11MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4804/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvia Waiãpi (PL/AP), que "Estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), prevista na Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), prevista no inciso XIV do art. 6° da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, às pessoas portadoras de qualquer um dos tipos de distonia. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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