Projeto de Lei
Altera a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006 (Lei da Timemania), e a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para assegurar a veiculação, em arenas esportivas e em transmissões de eventos esportivos, de campanha permanente de conscientização para a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher.
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Classificação da Câmara: Esporte e Lazer, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de jun, 17:27PLENAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4842/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006 (Lei da Timemania), e a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para assegurar a veiculação, em arenas esportivas e em transmissões de eventos esportivos, de campanha permanente de conscientização para a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher".
Documento23 de jun, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Publicação de Documento
Recebido Ofício n.º 459/2025 (SF), que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 4.842, de 2023, de autoria da Senadora Augusta Brito, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006 (Lei da Timemania), e a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para assegurar a veiculação, em arenas esportivas e em transmissões de eventos esportivos, de campanha permanente de conscientização para a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher”.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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