Projeto de Lei

PL 4872/2024

Altera os artigos 155, 157, 180 e 266 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Transformado em Norma Jurídica Em MESA Apresentada em 14 de jul de 20160 seguidores

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Sobre o projeto

Trata de crime de furto e receptação de cabos óticos e de energia.

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penalcrime contra o patrimôniofurto qualificadofurtocabo de energiacabo óticoelementorede de telecomunicaçõesequipamentoserviços de telecomunicaçõesreclusãoreceptação qualificadacrime contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicosinterrupçãoserviçostelemáticainformaçãoutilidade públicaaumentopenaagravação penalperíodocalamidade pública.

Tramitação 75 andamentos

  1. 28 de jul, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Transformado em Norma Jurídica com Veto Parcial

    Transformado na Lei Ordinária 15181/2025. DOU 29/07/2025 PÁG 02 COL 01. Vetado parcialmente. MSC-PE 1021/2025. Razões do veto: DOU 29/07/2025 PÁG 02 COL 02.

  2. 09 de jul, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Apresentação de Proposição

    Remessa do Ofício nº 379/2025/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.

    Documento
  3. 09 de jul, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Expedição de Documento

    Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 19/2025.

    Documento
  4. 09 de jul, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Apresentação de Proposição

    Ofício nº 378/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 19/2025-SGM-P

    Documento
  5. 09 de jul, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Expedição de Documento

    Apresentação do Autógrafo.

    Documento
  6. 08 de jul, 13:55PLENAguardando Remessa à Sanção

    Encaminhamento (Plenário)

    Vai à sanção a matéria aprovada na Câmara dos Deputados em 11 de dezembro de 2024 (PL 5.845-A/2016).

  7. 08 de jul, 13:55PLENAguardando Remessa à Sanção

    Rejeição de Proposição (Plenário)

    Rejeitadas as Emenda nºs 1, 2 e 3 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.845, de 2016.

  8. 08 de jul, 13:55PLENAguardando Remessa à Sanção

    Votação (Plenário)

    Votação das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.845, de 2016, com parecer pela rejeição.

  9. 08 de jul, 13:55PLENAguardando Remessa à Sanção

    Encaminhamento da Votação

    Encaminhou a Votação da Matéria o Dep. Carlos Jordy (PL-RJ).

  10. 08 de jul, 13:55PLENAguardando Remessa à Sanção

    Encerramento de Discussão

    Encerrada a discussão.

  11. 08 de jul, 13:55PLENAguardando Remessa à Sanção

    Votação (Plenário)

    Votação em turno único.

  12. 08 de jul, 13:55PLENAguardando Remessa à Sanção

    Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)

    Discutiu a Matéria o Dep. Bibo Nunes (PL-RS).

  13. 08 de jul, 13:55PLENAguardando Remessa à Sanção

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Otoni de Paula (MDB-RJ) pela:• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas do Senado Federal nº 1; nº 2 e nº 3 ao Projeto de Lei nº 4.872, de 2024; e no mérito, pela rejeição.

    Documento
  14. 08 de jul, 13:55PLENAguardando Remessa à Sanção

    Discussão (Plenário)

    Discussão, em turno único, das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.845-A, de 2016.

  15. 08 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/07/2025, Letra B.

  16. 08 de jul, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Distribuição

    EMENDAS DO SENADO FEDERALÀ Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

    Documento
  17. 27 de jun, 11:42MESATransformado em Norma Jurídica

    Recebimento - Relator(a)

    Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Otoni de Paula (MDB/RJ).

    Documento
  18. 05 de mai, 11:49MESATransformado em Norma Jurídica

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 1695/2025 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pelo Deputado Gilvan Maximo (REPUBLIC/DF), que "Requer a inclusão na Pauta do Projeto de Lei n.º 4.872, de 2024, anteriormente Projeto de Lei n.º 5.845, de 2016, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências”".

    Documento
  19. 11 de abr, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Publicação de Documento

    Recebido o Ofício n.º 307/2025 (SF), que comunica que o Senado Federal aprovou, em revisão e com emendas, o Projeto de Lei nº 4.872, de 2024 (PL nº 5.845, de 2016, nessa Casa), que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências”.

    Documento
  20. 11 de abr, 17:12MESATransformado em Norma Jurídica

    Notificações

    A proposição PL 5845/2016 passou a tramitar como PL 4872/2024.

  21. 10 de abr, 18:50MESATransformado em Norma Jurídica

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4872/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 4.872, de 2024 (PL nº 5.845, de 2016, na Casa de origem), que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências”".

    Documento
  22. 13 de dez, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Expedição de Documento

    Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 216/2024/SGM-P.

    Documento
  23. 13 de dez, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Expedição de Documento

    Apresentação do Autógrafo.

    Documento
  24. 11 de dez, 00:01MESATransformado em Norma Jurídica

    Recebimento - Redação Final

    Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Otoni de Paula (MDB/RJ).

    Documento
  25. 11 de dez, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Desapensação

    Desapensação dos Projetos de Lei nºs 5.853, de 2016, 1.312, de 2019, 4.997, de 2019, 5.335, de 2020, 2.214, de 2021, 3.090, de 2021, 2.304, de 2022, 1.233, de 2023, e 4.048, de 2023, apensados, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.845, de 2016, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/12/2024 - 13:55 - 232ª Sessão)

  26. 11 de dez, 13:55PLENAguardando Remessa à Sanção

    Encaminhamento (Plenário)

    A Matéria vai ao Senado Federal (PL 5.845-A/2016).

  27. 11 de dez, 13:55PLENAguardando Remessa à Sanção

    Aprovação de Proposição (Plenário)

    Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Otoni de Paula (MDB-RJ).

  28. 11 de dez, 13:55PLENAguardando Remessa à Sanção

    Votação (Plenário)

    Votação da Redação Final.

  29. 11 de dez, 13:55PLENAguardando Remessa à Sanção

    Prejudicialidade (Plenário)

    Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as apensadas.

  30. 11 de dez, 13:55PLENAguardando Remessa à Sanção

    Aprovação de Proposição (Plenário)

    Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.845, de 2016, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Requerimentos 2 apresentados

  1. 05 de mai de 2025REQ 1695/2025Inclusão de Matéria na Ordem do Dia

    Gilvan Maximo (REPUBLICANOS)

    Requer a inclusão na Pauta do Projeto de Lei n.º 4.872, de 2024, anteriormente Projeto de Lei n.º 5.845, de 2016, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências”.

    Documento
  2. 04 de out de 2023REQ 3403/2023Apensação

    Alberto Fraga (PL)

    Requer, nos termos regimentais apontados, o apensamento do Projeto de Lei nº 5846/2016 ao Projeto de Lei nº 5845/2016, por tratarem de matérias correlatas.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Transformado em Norma Jurídica
Órgão
MESA
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
28 de jul, 00:00 · Transformado em Norma Jurídica com Veto Parcial