Projeto de Lei
Renumera o atual parágrafo único e inclui § 2.º ao art. 316 do Decreto-Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal brasileiro, com a finalidade de disciplinar a aplicação da revisão periódica dos fundamentos da prisão preventiva, instituída pela denominada Lei Anticrime, aos crimes hediondos e equiparados.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de fev, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 4888/2020, ao qual esta proposição está apensada.
10 de fev, 13:20CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4888/2020
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/21 PÅG 834.
Documento22 de dez, 14:30MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4888/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento13 de out, 17:19MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4907/2020, pelo Deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP), que "Renumera o atual parágrafo único e inclui § 2.º ao art. 316 do Decreto-Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal brasileiro, com a finalidade de disciplinar a aplicação da revisão periódica dos fundamentos da prisão preventiva, instituída pela denominada Lei Anticrime, aos crimes hediondos e equiparados".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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