Projeto de Lei

PL 4916/2026

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia, para permitir que os ocupantes de cargo efetivo ou em comissão do Poder Judiciário possam advogar, desde que não seja contra a Fazenda Pública que os remunere ou perante a esfera do Poder Judiciário em que atuem como ocupantes de tais cargos.

Em MESA Apresentada em 06 de ago0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da OAB (1994)autorizaçãoExercício profissionalAdvocaciaMembro efetivoCargo efetivoCargo em comissãoPoder JudiciárioMinistério públicoConselho Nacional de Justiça (CNJ)Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)RevogaçãoArtigo (texto legislativo)Lei federal

Tramitação 1 andamento

  1. 06 de ago, 13:17MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4916/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Acácio Favacho (MDB/AP), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia, para permitir que os ocupantes de cargo efetivo ou em comissão do Poder Judiciário possam advogar, desde que não seja contra a Fazenda Pública que os remunere ou perante a esfera do Poder Judiciário em que atuem como ocupantes de tais cargos".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
06 de ago, 13:17 · Apresentação de Proposição