Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia, para permitir que os ocupantes de cargo efetivo ou em comissão do Poder Judiciário possam advogar, desde que não seja contra a Fazenda Pública que os remunere ou perante a esfera do Poder Judiciário em que atuem como ocupantes de tais cargos.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de ago, 13:17MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4916/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Acácio Favacho (MDB/AP), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia, para permitir que os ocupantes de cargo efetivo ou em comissão do Poder Judiciário possam advogar, desde que não seja contra a Fazenda Pública que os remunere ou perante a esfera do Poder Judiciário em que atuem como ocupantes de tais cargos".
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