Projeto de Lei

PL 4939/2023

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar a remuneração do intervalo de refeição e descanso para os motoristas e cobradores de transporte coletivo urbano, especificamente para as cidades com mais de 1 milhão de habitantes.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 10 de out de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)critérioRepouso remuneradoIntervalo para repouso ou refeiçãomotoristaCobrador de transporte coletivoMunicípio.

Tramitação 3 andamentos

  1. 26 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.

  2. 25 de out, 13:48MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4253/2004.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  3. 10 de out, 17:35MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4939/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PSD/SP), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar a remuneração do intervalo de refeição e descanso para os motoristas e cobradores de transporte coletivo urbano, especificamente para as cidades com mais de 1 milhão de habitantes".

    Documento

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 4253/2004
Último andamento
26 de out, 00:00 · Publicação de Proposição