Projeto de Lei
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 - Lei Rouanet - para incluir a música cantada brasileira como segmento beneficiário da política de incentivo fiscal.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autores
Temas
Classificação da Câmara: Arte, Cultura e Religião, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
20 de out, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)., para o PL 305/2019, ao qual esta proposição está apensada.
06 de dez, 20:02CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-305/2019
18 de ago, 08:06CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-305/2019
25 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/09/19 PÁG 280.
Documento24 de set, 17:02CCULTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCULT.
23 de set, 11:41MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-305/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento10 de set, 17:43PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4940/2019, pelo Deputado Santini (PTB/RS), que "Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 - Lei Rouanet - para incluir a música cantada brasileira como segmento beneficiário da política de incentivo fiscal. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.