Projeto de Lei
Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, para incluir entre os instrumentos para implementação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, a obrigatoriedade aos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, de destinar percentual mínimo do total de recursos reservados à aquisição de gêneros alimentícios, para produtos de agricultores familiares, de suas cooperativas e associações.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de dez, 00:00CAPADRAguardando Encaminhamento
Notificações
Declarados prejudicados os Projetos de Lei nºs 3954/2019, 5000/2019 e 1352/2023, nos termos do art. 164, I, do RICD.
Documento07 de out, 16:45CAPADRAguardando Encaminhamento
Recebimento
Recebimento pela CAPADR.
07 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/19 PÁG 37.
Documento03 de out, 16:21MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3954/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento11 de set, 17:25MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5000/2019, pelo Deputado Neri Geller (PP/MT), que "Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, para incluir entre os instrumentos para implementação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, a obrigatoriedade aos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, de destinar percentual mínimo do total de recursos reservados à aquisição de gêneros alimentícios, para produtos de agricultores familiares, de suas cooperativas e associações".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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