Projeto de Lei

PL 5000/2019

Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, para incluir entre os instrumentos para implementação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, a obrigatoriedade aos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, de destinar percentual mínimo do total de recursos reservados à aquisição de gêneros alimentícios, para produtos de agricultores familiares, de suas cooperativas e associações.

Aguardando Encaminhamento Em CAPADR Apresentada em 11 de set de 20190 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo

Palavras-chave

AlteraçãoLei da Agricultura Familiarobrigatoriedadeórgão públicopercentualrecursosaquisiçãoalimentoagricultura familiarimplementaçãoPolítica Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

Tramitação 5 andamentos

  1. 19 de dez, 00:00CAPADRAguardando Encaminhamento

    Notificações

    Declarados prejudicados os Projetos de Lei nºs 3954/2019, 5000/2019 e 1352/2023, nos termos do art. 164, I, do RICD.

    Documento
  2. 07 de out, 16:45CAPADRAguardando Encaminhamento

    Recebimento

    Recebimento pela CAPADR.

  3. 07 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/19 PÁG 37.

    Documento
  4. 03 de out, 16:21MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3954/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 11 de set, 17:25MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 5000/2019, pelo Deputado Neri Geller (PP/MT), que "Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, para incluir entre os instrumentos para implementação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, a obrigatoriedade aos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, de destinar percentual mínimo do total de recursos reservados à aquisição de gêneros alimentícios, para produtos de agricultores familiares, de suas cooperativas e associações".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
CAPADR
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 3954/2019
Último andamento
19 de dez, 00:00 · Notificações