Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar que a zona de medição de velocidade em fiscalização eletrônica, do tipo fixo, seja sinalizada com delimitação gráfica visível, a fim de assegurar transparência e prevenir autuações indevidas.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de jul, 11:15CVTTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Jonas Donizette (PSB-SP), para o PL 3912/2025, ao qual esta proposição está apensada.
10 de nov, 11:56CVTTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3912/2025.
10 de nov, 11:30CVTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
07 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.
06 de nov, 16:28MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3912/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento07 de out, 17:13MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5016/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar que a zona de medição de velocidade em fiscalização eletrônica, do tipo fixo, seja sinalizada com delimitação gráfica visível, a fim de assegurar transparência e prevenir autuações indevidas. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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