Projeto de Lei

PL 5047/2023

INSERE O ART. 3º-A NA LEI Nº 14.432, DE 3 DE AGOSTO DE 2022, QUE INSTITUI A CAMPANHA MAIO LARANJA, A SER REALIZADA NO MÊS DE MAIO DE CADA ANO, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, COM AÇÕES EFETIVAS DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, PARA INSTITUIR A FLOR MARGARIDA COMO O SÍMBOLO DO COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES NO BRASIL.

Aguardando Recebimento Em CCP Apresentada em 18 de out de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Homenagens e Datas Comemorativas

Palavras-chave

AlteraçãoLei Federaldesignaçãomargarida (flor)símbolocombateabusoExploração sexualcriançaadolescente.

Tramitação 3 andamentos

  1. 14 de nov, 00:00CCPAguardando Recebimento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 15/11/2023.

  2. 14 de nov, 13:07MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Distribuição

    Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor (PL 4987/2023) de autoria da mesma parlamentar. Publique-se.

    Documento
  3. 18 de out, 13:22MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5047/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "insere o art. 3º-a na lei nº 14.432, de 3 de agosto de 2022, que institui a campanha maio laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, para instituir a flor margarida como o símbolo do combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e de adolescentes no brasil. ".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Recebimento
Órgão
CCP
Apreciação
Indefinida
Último andamento
14 de nov, 00:00 · Publicação de Proposição