Projeto de Lei
Estabelece prazo para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS se manifestar nas hipóteses de deferimento de recurso de segurado pelas Juntas de Recursos da Previdência Social sob pena de aceitação tácita.
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Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Previdência e Assistência Social
Palavras-chave
Documentos oficiais
12 de ago, 19:28MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5047/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vinicius Carvalho (PL/SP), que "Estabelece prazo para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS se manifestar nas hipóteses de deferimento de recurso de segurado pelas Juntas de Recursos da Previdência Social sob pena de aceitação tácita".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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