Projeto de Lei

PL 5083/2023

Altera a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para acrescentar à área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e à área de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) os municípios situados nas mesorregiões Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei Complementarinclusãoárea geográfica de atuaçãoSuperintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)municípioAperibé (RJ)Bom Jesus do Itabapoana (RJ)Cambuci (RJ)Campos dos Goytacazes (RJ)Carapebus (RJ)Cardoso Moreira (RJ)Conceição de Macabu (RJ)Italva (RJ)Itaocara (RJ)Itaperuna (RJ)Laje do Muriaé (RJ)Macaé (RJ)Miracema (RJ)Natividade (RJ)Porciúncula (RJ)Quissamã (RJ)Santo Antônio de Pádua (RJ)São Fidélis (RJ)São Francisco de Itabapoana (RJ)São João da Barra (RJ)São José de Ubá (RJ)Varre-Sai (RJ)Rio de Janeiro (Estado). _InclusãogovernadorRio de Janeiro (Estado)Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Conselho Deliberativo. _AlteraçãoLei dos Fundos ConstitucionaisRegião NordesteaplicaçãorecursosFundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).

Tramitação 3 andamentos

  1. 09 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 10/11/2023.

  2. 08 de nov, 19:48MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Distribuição

    Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar o art. 43, § 1º, da Constituição Federal. Publique-se.

    Documento
  3. 19 de out, 17:25MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5083/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para acrescentar à área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e à área de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) os municípios situados nas mesorregiões Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
CCP
Apreciação
Indefinida
Último andamento
09 de nov, 00:00 · Publicação de Proposição