Projeto de Lei
Acrescenta o art. 132-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de fevereiro de 1940 (Código Penal), para tipificação da conduta do uso de linha cortante com cerol ou itens assemelhados
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Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de fev, 00:00PLENAguardando Encaminhamento
Arquivamento
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 402, de 2011, adotada pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (Sessão Deliberativa Extraordinária de 6/2/2024 - 16h - 1ª Sessão). Esta proposição e as demais apensadas ficam prejudicadas, na forma do art. 191, do RICD.
07 de nov, 00:00PLENAguardando Encaminhamento
Notificações
Designado Relator, Dep. Coronel Telhada (PP-SP), para o PL 402/2011, ao qual esta proposição está apensada.
24 de set, 00:00CCPArquivada
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/09/19 PÁG 158.
Documento23 de set, 11:59MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2446/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento17 de set, 20:07MESAArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5126/2019, pelo Deputado Célio Studart (PV/CE), que "Acrescenta o art. 132-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de fevereiro de 1940 (Código Penal), para tipificação da conduta do uso de linha cortante com cerol ou itens assemelhados".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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