Projeto de Lei
Fixa limites à execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União; estabelece regra para nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos realizados por esses órgãos e entidades.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de nov, 10:48CASPTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-5119/2023
14 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2023.
14 de nov, 12:57MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5119/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento24 de out, 17:38MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5132/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Fixa limites à execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União; estabelece regra para nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos realizados por esses órgãos e entidades".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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