Projeto de Lei

PL 5212/2026

Estabelece a obrigatoriedade de monitoramento do volume de água efetivamente tratada por elemento filtrante em aparelhos de melhoria da qualidade da água para consumo humano instalados em estabelecimentos de interesse à saúde, dispõe sobre o registro e o acesso remoto ao histórico de consumo pela autoridade sanitária e institui a capacidade volumétrica como critério de substituição do elemento filtrante, cumulativamente ao prazo máximo de uso declarado pelo fabricante.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Saúde

Palavras-chave

Estabelecimento comercialUnidade de saúdeInstituição de ensinoInstituição de longa permanênciaEntidade públicaTerminal de transporteEstabelecimento penalobrigatoriedademonitoramentoConsumo de águaÁgua filtradaqualidadeÁguaConsumo humanoControle sanitárioBebedouro

Tramitação 1 andamento

  1. 28 de ago, 13:29MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5212/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Nishimori (PSD/PR), que "Estabelece a obrigatoriedade de monitoramento do volume de água efetivamente tratada por elemento filtrante em aparelhos de melhoria da qualidade da água para consumo humano instalados em estabelecimentos de interesse à saúde, dispõe sobre o registro e o acesso remoto ao histórico de consumo pela autoridade sanitária e institui a capacidade volumétrica como critério de substituição do elemento filtrante, cumulativamente ao prazo máximo de uso declarado pelo fabricante".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
28 de ago, 13:29 · Apresentação de Proposição