Projeto de Lei

PL 5299/2023

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para classificar como abusiva a cláusula que permita, nos serviços públicos concedidos ou permitidos, a emissão antecipada de fatura, por estimativa de consumo.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 01 de nov de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Defesa do Consumidor (1990)Cláusula abusivaConcessionário (administração pública)Permissionário (administração pública)Serviços públicosantecipaçãofaturaestimativaconsumo.

Tramitação 3 andamentos

  1. 08 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/11/2023.

  2. 08 de nov, 12:17MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-7092/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  3. 01 de nov, 11:22MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5299/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para classificar como abusiva a cláusula que permita, nos serviços públicos concedidos ou permitidos, a emissão antecipada de fatura, por estimativa de consumo".

    Documento

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 7092/2017
Último andamento
08 de nov, 00:00 · Publicação de Proposição