Projeto de Lei

PL 5328/2019

Determina que os Planos de Segurança dos Estados tenham metas de capacitação e reaparelhamento dos institutos de criminalística estaduais, do Distrito Federal e da Polícia Federal

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 02 de out de 20190 seguidores

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Sobre o projeto

Altera a Lei nº 13.756 de 2018.

Temas

Classificação da Câmara: Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoLei FederalcapacitaçãoreaparelhamentoInstituto de CriminalísticaEstado (ente federado)Distrito Federal (Brasil)Polícia Federal.

Tramitação 5 andamentos

  1. 26 de out, 00:00CCJCTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), para o PL 5237/2016, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 11 de out, 15:31CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  3. 11 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/10/19 PÁG 42.

    Documento
  4. 10 de out, 12:01MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-5237/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 02 de out, 14:33MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 5328/2019, pelo Deputado Benes Leocádio (REPUBLIC/RN), que "Determina que os Planos de Segurança dos Estados tenham metas de capacitação e reaparelhamento dos institutos de criminalística estaduais, do Distrito Federal e da Polícia Federal ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 5237/2016
Último andamento
26 de out, 00:00 · Notificações