Projeto de Lei

PL 5399/2020

“Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) de que trata o inciso VII do art. 153 da Constituição enquanto durar o Estado de Emergência instituído pelo Decreto Legislativo 06 de 20 de março de 2020”

Devolvida ao(à) Autor(a) Em CCP Apresentada em 07 de dez de 20200 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

Criaçãocaráter excepcionalImposto sobre Grandes Fortunas (IGF)períodovigênciaestado de emergênciacalamidadepúblicapandemiacoronavírusalíquotavencimentodescumprimentoprazopagamentojurosmultacompetênciaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasiltributação.

Tramitação 3 andamentos

  1. 02 de mai, 00:00CCPDevolvida ao(à) Autor(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 03/05/2023 PAG 322

    Documento
  2. 27 de abr, 18:00MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Distribuição

    Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base no art. 146, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal. Publique-se.

    Documento
  3. 07 de dez, 10:01MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 5399/2020, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "“Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) de que trata o inciso VII do art. 153 da Constituição enquanto durar o Estado de Emergência instituído pelo Decreto Legislativo 06 de 20 de março de 2020”".

    Documento

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Situação atual

Situação
Devolvida ao(à) Autor(a)
Órgão
CCP
Apreciação
Indefinida
Último andamento
02 de mai, 00:00 · Publicação de Proposição