Projeto de Lei
Altera o disposto no art. 8º, II, b, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir item 10, tornando sem limite a dedutibilidade de despesas com instrução, para efeito da formação da base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2015.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de mar, 15:51CFTTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
04 de dez, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
12 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
15 de jul, 16:14CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-131/2007
18 de jun, 16:53CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
14 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/06/13 PAG 24658 COL 01.
Documento12 de jun, 11:44MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-131/2007.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Documento16 de mai, 11:08PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5598/2013, pelo Deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que: "Altera o disposto no art. 8º, II, b, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir item 10, tornando sem limite a dedutibilidade de despesas com instrução, para efeito da formação da base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2015".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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