Projeto de Lei

PL 5598/2013

Altera o disposto no art. 8º, II, b, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir item 10, tornando sem limite a dedutibilidade de despesas com instrução, para efeito da formação da base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2015.

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 16 de mai de 20130 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLegislação Tributária FederalexclusãolimitededuçãoImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)despesaeducaçãotributaçãobenefício fiscal.

Tramitação 8 andamentos

  1. 26 de mar, 15:51CFTTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 04 de dez, 00:00CFTTramitando em Conjunto

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 12 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.

  4. 15 de jul, 16:14CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT, apensado ao PL-131/2007

  5. 18 de jun, 16:53CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  6. 14 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/06/13 PAG 24658 COL 01.

    Documento
  7. 12 de jun, 11:44MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-131/2007.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária

    Documento
  8. 16 de mai, 11:08PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 5598/2013, pelo Deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que: "Altera o disposto no art. 8º, II, b, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir item 10, tornando sem limite a dedutibilidade de despesas com instrução, para efeito da formação da base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2015".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 131/2007
Último andamento
26 de mar, 15:51 · Notificacao para Publicação Intermediária