Projeto de Lei
Altera a Lei no 13.260, de 16 de março de 2016, para incluir como ato de terrorismo a prática de sabotagem, incêndio, depredação ou explosão de veículos designados para o transporte público de massa, tais como ônibus e trens, considerando os graves impactos e prejuízos à população.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de abr, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA), para o PL 149/2003, ao qual esta proposição está apensada.
05 de dez, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2023.
05 de dez, 15:19CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
04 de dez, 18:50MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5065/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento21 de nov, 16:52MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5606/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Altera a Lei no 13.260, de 16 de março de 2016, para incluir como ato de terrorismo a prática de sabotagem, incêndio, depredação ou explosão de veículos designados para o transporte público de massa, tais como ônibus e trens, considerando os graves impactos e prejuízos à população".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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