Projeto de Lei

PL 5760/2025

Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e dá outras providências, para permitir a divulgação de imagens de pessoas capturadas em flagrante delito, em hipóteses de interesse público e para fins de segurança e prevenção criminal.

Arquivada Em MESA Apresentada em 10 de nov de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoLei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) (2018)critériodivulgaçãoimagemflagrante delitofurtorouboidentificaçãoinfratorsegurança públicacombatecrimetratamento da informaçãoproteçãodados pessoais.

Tramitação 5 andamentos

  1. 17 de mar, 00:00MESAArquivada

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 3.630, de 2025, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.630, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. . (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 17/03/2026 - 13:55 - 28ª Sessão)

  2. 17 de mar, 00:00PLENArquivada

    Prejudicialidade (Plenário)

    Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.630, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 17/03/2026 - 13:55 - 28ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.

  3. 02 de fev, 00:00CCPArquivada

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

  4. 22 de dez, 18:11MESAArquivada

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 3630/2025.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).

    Documento
  5. 10 de nov, 11:25MESAArquivada

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5760/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA), que "Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e dá outras providências, para permitir a divulgação de imagens de pessoas capturadas em flagrante delito, em hipóteses de interesse público e para fins de segurança e prevenção criminal".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Arquivada
Órgão
MESA
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
17 de mar, 00:00 · Desapensação