Projeto de Lei
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS EXAMES DE URINA TIPO I E CREATININA SÉRICA NOS PROTOCOLOS DE ROTINA E AVALIAÇÃO PREVENTIVA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), COMO FORMA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DOENÇA RENAL CRÔNICA (DRC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de fev, 13:13CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
02 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
22 de dez, 16:05MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento14 de nov, 18:42MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5870/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Queiroz (PSDB/RJ), que "dispõe sobre a inclusão dos exames de urina tipo i e creatinina sérica nos protocolos de rotina e avaliação preventiva do sistema único de saúde (sus), como forma de prevenção e controle da doença renal crônica (drc), e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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