Projeto de Lei
Modifica o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para possibilitar a dedução de metade das despesas com instrução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de mar, 15:51CFTTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
04 de dez, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
12 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
09 de fev, 16:57MESATramitando em Conjunto
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-179/2015porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Documento04 de fev, 11:16PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 179/2015, pelo Deputado Anderson Ferreira (PR-PE), que: "Requer desarquivamento de proposições".
Documento15 de jul, 16:14CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-6552/2006
12 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/7/13 PÁG 31303 COL 02.
Documento08 de jul, 11:40MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6552/2006.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Documento02 de jul, 19:12PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5873/2013, pelo Deputado Anderson Ferreira (PR-PE), que: "Modifica o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para possibilitar a dedução de metade das despesas com instrução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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