Projeto de Lei
Altera a Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelecendo a obrigatoriedade de apresentação e captura de imagem do documento oficial de identidade para a aquisição e habilitação de chips de telefonia móvel.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de set, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 2315/2015, ao qual esta proposição está apensada.
06 de jul, 14:11MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1824/2022.
Documento09 de nov, 15:40MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3307/2021.
Documento18 de nov, 16:52CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
18 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/11/19 PÁG 99.
Documento12 de nov, 15:46MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2315/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento06 de nov, 17:22MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5904/2019, pelo Deputado Helio Lopes (PSL/RJ), que "Altera a Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelecendo a obrigatoriedade de apresentação e captura de imagem do documento oficial de identidade para a aquisição e habilitação de chips de telefonia móvel".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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