Projeto de Lei

PL 594/2023

Altera a Lei n° 11.648, de 31 de março de 2008, para possibilitar a dedicação exclusiva dos eleitos para cargos em entidade sindical representativa de servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Devolvida ao(à) Autor(a) Em CCP Apresentada em 17 de fev de 20230 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoLei Federalpossibilidadededicação exclusivacandidato eleitocargo eletivosindicatoservidor públicoUniãoestado (ente federado)Distrito Federal (Brasil)município.

Tramitação 3 andamentos

  1. 15 de mai, 00:00CCPDevolvida ao(à) Autor(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/05/2023 PAG 49

    Documento
  2. 12 de mai, 11:58MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Distribuição

    Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar o art. 61, § 1º, II, 'c' da Constituição Federal. Publique-se.

    Documento
  3. 17 de fev, 11:22MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 594/2023, pelo Deputado Rogério Correia (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei n° 11.648, de 31 de março de 2008, para possibilitar a dedicação exclusiva dos eleitos para cargos em entidade sindical representativa de servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Devolvida ao(à) Autor(a)
Órgão
CCP
Apreciação
Indefinida
Último andamento
15 de mai, 00:00 · Publicação de Proposição