Projeto de Lei

PL 5995/2025

Altera o art. 916 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar o parcelamento do débito em execuções fundadas em sentença condenatória decorrente de inadimplemento contratual, ilícito civil ou obrigação de devolução de valores.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 26 de nov de 20250 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Processo Civil (2015)proibiçãodevedorparcelamentodébitoEmbargo à execuçãosentença condenatóriaTítulo executivo judicialdecorrênciaInexecução do contratoilícito civilEnriquecimento ilícitoobrigaçãodevoluçãoValor pago.

Tramitação 4 andamentos

  1. 13 de fev, 11:51CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 02 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

  3. 22 de dez, 15:56MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 26 de nov, 19:37MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5995/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "Altera o art. 916 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar o parcelamento do débito em execuções fundadas em sentença condenatória decorrente de inadimplemento contratual, ilícito civil ou obrigação de devolução de valores. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
13 de fev, 11:51 · Recebimento