Projeto de Lei
Institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Armas e Munições de Uso Oficial (SInRamu) e determina a marcação indelével individualizada em munições adquiridas por órgãos de segurança pública e Forças Armadas.
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Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de abr, 08:41CSPCCOAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO).
08 de abr, 10:14CSPCCOAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
06 de abr, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/04/2026.
01 de abr, 00:00MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento02 de fev, 12:04MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 60/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Armas e Munições de Uso Oficial (SInRamu) e determina a marcação indelével individualizada em munições adquiridas por órgãos de segurança pública e Forças Armadas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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