Projeto de Lei

PL 6114/2025

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para estabelecer critérios de alternância e proporcionalidade para a nomeação de candidatos com deficiência em concursos públicos.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CASP Apresentada em 02 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da Pessoa com Deficiência (2015)critérioalternânciaproporcionalidadenomeaçãoProvimento de cargo públicopessoa com deficiênciaCandidato aprovadoconcurso público.

Tramitação 4 andamentos

  1. 10 de fev, 10:36CASPAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CASP.

  2. 02 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

  3. 22 de dez, 10:45MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Administração e Serviço Público; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 02 de dez, 20:19MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6114/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para estabelecer critérios de alternância e proporcionalidade para a nomeação de candidatos com deficiência em concursos públicos".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
10 de fev, 10:36 · Recebimento