Projeto de Lei
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para estabelecer critérios de alternância e proporcionalidade para a nomeação de candidatos com deficiência em concursos públicos.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de fev, 10:36CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
02 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
22 de dez, 10:45MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento02 de dez, 20:19MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6114/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para estabelecer critérios de alternância e proporcionalidade para a nomeação de candidatos com deficiência em concursos públicos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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