Projeto de Lei
Dá nova redação ao art. 198 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispõe sobre o peso máximo que um trabalhador pode remover individualmente.
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Fixa em 25 Kg (vinte e cinco quilos) o peso máximo permitido.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de mar, 13:55PLENTramitando em Conjunto
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5803/2023, por ter sido aprovado o REQ 5271/2025 que está apensado ao primeiro.
17 de mar, 13:55PLENTramitando em Conjunto
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 5271/2025,do Sr. Cobalchini e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5803/2023.
16 de set, 14:41CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5746/2005
23 de nov, 10:22CDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CDEIC, apensado ao PL-5746/2005
19 de abr, 17:40CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5746/2005
08 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 9/11/2005 PÁG 53500 COL 02.
Documento07 de nov, 17:11CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
03 de nov, 15:21MESATramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
03 de nov, 15:21MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5746/2005.
Documento27 de out, 09:32PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pela Deputada Selma Schons (PT-PR).
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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