Projeto de Lei

PL 6235/2025

Altera a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), para dispor sobre o direito à saúde mental, à moradia digna e à inclusão digital dos jovens.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CPASF Apresentada em 08 de dez de 20250 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da Juventude (2013)direitosjovemsaúde mentalinclusão digitalDireito à habitaçãodiretrizes.

Tramitação 4 andamentos

  1. 13 de fev, 08:47CPASFAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CPASF.

  2. 12 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.

  3. 11 de fev, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 08 de dez, 20:42MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6235/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), para dispor sobre o direito à saúde mental, à moradia digna e à inclusão digital dos jovens".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CPASF
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
13 de fev, 08:47 · Recebimento