Projeto de Lei
Acrescenta a alínea a, ao inciso IV do artigo 66 e altera o parágrafo 2º do artigo 122 da Lei 7210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais) para determinar que não será concedido benefício de saída temporária a presos condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de dez, 18:35CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), para o PL 1386/2023, ao qual esta proposição está apensada.
20 de fev, 18:55MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-142/2024.
Documento20 de fev, 15:07CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
09 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/02/2024.
08 de fev, 11:41MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1386/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento05 de fev, 10:11MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 63/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG), que "Acrescenta a alínea a, ao inciso IV do artigo 66 e altera o parágrafo 2º do artigo 122 da Lei 7210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais) para determinar que não será concedido benefício de saídatemporária a presos condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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